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Artigo 2º do Decreto nº 67.430 de 21 de Outubro de 1970

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam reclassificadas respectivamente, nos símbolos 10-P e 4-F, as funções gratificadas de Auxiliar e Secretário da Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura, constante da tabela anexa ao Decreto nº 53.744, de 20 de março de 1964 .

Art. 2º do Decreto 67.430 /1970