Artigo 1º do Decreto nº 67.430 de 21 de Outubro de 1970
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura e classificação provisoriamente as funções gratificadas constantes do anexo, previsto no Regimento Interno das Consultoria Jurídica, aprovado pela Portaria nº 358, de 9 de setembro de 1970, do Ministro da Agricultura.