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Artigo 1º do Decreto nº 67.430 de 21 de Outubro de 1970

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura e classificação provisoriamente as funções gratificadas constantes do anexo, previsto no Regimento Interno das Consultoria Jurídica, aprovado pela Portaria nº 358, de 9 de setembro de 1970, do Ministro da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 67.430 /1970