Artigo 1º do Decreto nº 6.743 de 15 de Janeiro de 2009
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º As Notas Complementares NC (87-2), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II." (NR)