Artigo 1º do Decreto nº 67.428 de 21 de Outubro de 1970
Declara de utilidade pública o Colégio Normal Imaculada Conceição, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Normal Imaculada Conceição, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.