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Artigo 1º do Decreto nº 67.417 de 19 de Outubro de 1970

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Grama, com sede em São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Santa Casa de Misericórdia de Grama, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 67.417 /1970