Artigo 1º do Decreto nº 67.417 de 19 de Outubro de 1970
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Grama, com sede em São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Santa Casa de Misericórdia de Grama, Estado de São Paulo.