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Artigo 1º do Decreto nº 67.416 de 19 de Outubro de 1970

Declara de utilidade pública o Nosso Lar - Instituição Filantrópica de Amparo à Criança, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Nosso Lar - Instituição Filantrópica de Amparo à Criança, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 67.416 /1970