Artigo 1º do Decreto nº 67.416 de 19 de Outubro de 1970
Declara de utilidade pública o Nosso Lar - Instituição Filantrópica de Amparo à Criança, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Nosso Lar - Instituição Filantrópica de Amparo à Criança, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.