Artigo 2º do Decreto nº 6.740 de 23 de Janeiro de 1941
Concede à Sociedade Importadora e Exportadora Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede à Sociedade Importadora e Exportadora Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.
Revogam-se as disposições em contrário.