JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.740 de 14 de Janeiro de 2009

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2008, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.740 /2009