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Artigo 2º do Decreto nº 6.740 de 14 de Janeiro de 2009

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2008, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO Armas, Quadros e Serviços Postos CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1 º TENENTE ARMAS e QMB 116 69 95 - - INTENDÊNCIA 9 5 13 - - QEM 5 5 9 - - SAU (MÉDICO) 11 11 18 - - SAU (DENTISTA) 7 5 5 - - SAU (FARMACÊUTICO) 4 4 5 - - QCM 0 1 0 - - QCO - 0 26 56 - QAO - - - 30 36