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Artigo 1º do Decreto nº 6.740 de 14 de Janeiro de 2009

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2008, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

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Art. 1º

Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2008, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 1º do Decreto 6.740 /2009