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Artigo 2º do Decreto de 30 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído de uma gleba de terras, composta do lote 07, denominado "Fazenda Tronco do lpê", situado no Município de Matias Cardoso, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.


Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.