Artigo 1º do Decreto de 30 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído de uma gleba de terras, composta do lote 07, denominado "Fazenda Tronco do lpê", situado no Município de Matias Cardoso, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído de uma gleba de terras, composta do lote 07, denominado "Fazenda Tronco do Ipê", com área de 2.430,1507 ha (dois mil, quatrocentos e trinta hectares, quinze ares e sete centiares), situado no Município de Matias Cardoso, objeto do Registro nº R-2-2.235, fls. 44, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais.