Artigo 5º do Decreto nº 67.373 de 13 de Outubro de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário do Quadro de Pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O servidor ora distribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.