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Artigo 5º do Decreto nº 67.373 de 13 de Outubro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário do Quadro de Pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços.

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Art. 5º

O servidor ora distribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º do Decreto 67.373 /1970