Artigo 3º do Decreto nº 67.373 de 13 de Outubro de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário do Quadro de Pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruia no órgão de origem.