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Artigo 2º do Decreto nº 67.373 de 13 de Outubro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário do Quadro de Pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços.

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Art. 2º

A Superintendência Nacional do Abastecimento remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor de que trata o presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 67.373 /1970