Artigo 2º do Decreto nº 67.373 de 13 de Outubro de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário do Quadro de Pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Superintendência Nacional do Abastecimento remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor de que trata o presente Decreto.