Artigo 2º do Decreto nº 67.366 de 9 de Outubro de 1970
Declara de utilidade pública a Casa de São Francisco de Assis, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.