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Artigo 2º do Decreto nº 67.366 de 9 de Outubro de 1970

Declara de utilidade pública a Casa de São Francisco de Assis, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 67.366 /1970