Artigo 1º do Decreto nº 67.366 de 9 de Outubro de 1970
Declara de utilidade pública a Casa de São Francisco de Assis, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de São Francisco de Assis, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.