Artigo 2º do Decreto nº 67.353 de 7 de Outubro de 1970
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras, com sede em Pederneiras, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.