Artigo 2º do Decreto nº 67.346 de 5 de Outubro de 1970
Cria o consulado Honorário do Brasil em Nicósia, Chipre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o consulado Honorário do Brasil em Nicósia, Chipre.
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