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Artigo 2º do Decreto nº 67.346 de 5 de Outubro de 1970

Cria o consulado Honorário do Brasil em Nicósia, Chipre.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 67.346 /1970