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Artigo 1º do Decreto nº 67.346 de 5 de Outubro de 1970

Cria o consulado Honorário do Brasil em Nicósia, Chipre.

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Art. 1º

É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado Honorário do Brasil em Nicósia, Chipre, com jurisdição local.

Art. 1º do Decreto 67.346 /1970