Artigo 2º do Decreto nº 67.345 de 5 de Outubro de 1970
Declara de utilidade pública a Fundação Bela Lopes de Oliveira, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.