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Artigo 2º do Decreto nº 67.345 de 5 de Outubro de 1970

Declara de utilidade pública a Fundação Bela Lopes de Oliveira, com sede no Estado da Guanabara.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 67.345 /1970