Artigo 1º do Decreto nº 67.345 de 5 de Outubro de 1970
Declara de utilidade pública a Fundação Bela Lopes de Oliveira, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Bela Lopes de Oliveira, com sede no Estado da Guanabara.