Artigo 3º do Decreto nº 6.733 de 12 de Janeiro de 2009
Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Liga dos Estados Árabes para a Instalação da Delegação Permanente da Liga dos Estados Árabes em Brasília, celebrado no Cairo, em 23 de abril de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.