Artigo 2º do Decreto nº 6.732 de 12 de Janeiro de 2009
Promulga o Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 5 de maio de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.