Artigo 3º do Decreto nº 6.731 de 12 de Janeiro de 2009
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos, celebrado em Rio Branco, Uruguai, em 14 de abril de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.