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Artigo 1º do Decreto nº 6.731 de 12 de Janeiro de 2009

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos, celebrado em Rio Branco, Uruguai, em 14 de abril de 2004.

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Art. 1º

O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos, celebrado em Rio Branco, Uruguai, em 14 de abril de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Anexo

Texto

ANEXO I ACORDO SOBRE COOPERAÇÃO POLICIAL NA INVESTIGAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE FATOS DELITUOSOS, ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI Coordenadores do Fronteira - República Federativa do BrasilMinistério da Justiça - Secretaria Nacional de JustiçaEndereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, sala 428CEP 70064-900, Brasília - DF - República Oriental do UruguaiMinistério do Interior, Direção Nacional de Informação e InteligênciaEndereço: Maldonado 1121, Montevidéu - Uruguai ANEXO II ACORDO SOBRE COOPERAÇÃO POLICIAL NA INVESTIGAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE FATOS DELITUOSOS, ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI Nome das Autoridades Policiais comprometidas com os termos do presente Acordo: Pela República Federativa do Brasil:- Polícia Federal do Brasil;- Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul Pela República Oriental do Uruguai- Polícia Nacional do Uruguai.