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Artigo 6º do Decreto de 29 de Abril de 1998

Cria o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências

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Art. 6º

Fica estabelecido o prazo máximo de cinco anos, a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba.

Art. 6º do Decreto /1998