Artigo 6º do Decreto de 29 de Abril de 1998
Cria o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica estabelecido o prazo máximo de cinco anos, a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba.