JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 29 de Abril de 1998

Cria o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As terras e as benfeitoras localizadas dentro dos limites descritos no art. 2º deste Decreto, ressalvado o disposto no artigo anterior, ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 5º do Decreto /1998