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Artigo 4º do Decreto de 29 de Abril de 1998

Cria o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências

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Art. 4º

O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria de Patrimônio da União, providenciará a cessão de uso ao IBAMA da área de domínio da União, para fins de implantação do referido Parque.

Art. 4º do Decreto /1998