Artigo 3º do Decreto de 29 de Abril de 1998
Cria o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba será administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, que adotará as medidas necessárias a sua efetiva implantação.