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Artigo 3º do Decreto de 29 de Abril de 1998

Cria o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências

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Art. 3º

O Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba será administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, que adotará as medidas necessárias a sua efetiva implantação.

Art. 3º do Decreto /1998