Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 1998
Cria o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro, abrangendo terra dos Municípios de Macaé, Carapebus e Quissamã, com o objetivo de proteger e preservar amostras dos ecossistemas ali existentes e possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e de programas de educação ambiental.