Artigo 2º do Decreto nº 673 de 23 de Outubro de 1992
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, de 13 de março de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.