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Artigo 2º do Decreto nº 673 de 23 de Outubro de 1992

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, de 13 de março de 1991.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 673 /1992