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Artigo 2º do Decreto nº 6.728 de 12 de Janeiro de 2009

Promulga o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, assinado em Kingston, em 27 de agosto de 1998.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 6.728 /2009