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Artigo 1º do Decreto nº 6.728 de 12 de Janeiro de 2009

Promulga o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, assinado em Kingston, em 27 de agosto de 1998.

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Art. 1º

O Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 6.728 /2009