Artigo 1º do Decreto nº 6.728 de 12 de Janeiro de 2009
Promulga o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, assinado em Kingston, em 27 de agosto de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.