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Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Novo Mulungu/Fazenda Caraibeira", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto, as áreas da linha de transmissão da CHESF e de estrada vicinal correspondentes a 3,4361 ha e 1,2520 ha, respectivamente.

Art. 2º do Decreto /1998