Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Novo Mulungu/Fazenda Caraibeira", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Novo Mulungu/Fazenda Caraibeira", com área de 345,7000 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares e setenta ares), situado no Município de Poço Redondo, objeto dos Registros nºs R-01-746, fls. 71, Livro 2-D e R-01-747, fls. 72, Livro 2-D, ambos do Cartório do 1º Ofício e Oficial do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe.