Artigo 2º do Decreto nº 67.259 de 23 de Setembro de 1970
Aprova o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo e dá outras providências.
Art. 2º
Ressalvado o disposto no artigo 39 do Regimento de Custas, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.