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Artigo 2º do Decreto nº 67.259 de 23 de Setembro de 1970

Aprova o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo e dá outras providências.


Art. 2º

Ressalvado o disposto no artigo 39 do Regimento de Custas, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.