Artigo 1º do Decreto nº 67.259 de 23 de Setembro de 1970
Aprova o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo e dá outras providências.
Art. 1º
Ficam aprovados o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo e suas tabelas anexas, com as observações correspondentes, que com êste baixam, organizados na forma do disposto no artigo 156 e seus parágrafos da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterada pela Lei nº 5.056, de 29 de junho de 1966.