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Artigo 3º do Decreto nº 67.250 de 23 de Setembro de 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE, área de terra destinada à implantação do Projeto de Irrigação do Massangano (PA-I), situada no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

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Art. 3º

. A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência nos têrmos do artigo 15 de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º do Decreto 67.250 /1970