Artigo 2º do Decreto nº 67.250 de 23 de Setembro de 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE, área de terra destinada à implantação do Projeto de Irrigação do Massangano (PA-I), situada no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A desapropriação objeto dêste Decreto destina-se à implantação do projeto prioritário Massangano (PA-I), compreendendo a instalação de sistemas de irrigação e colonização adaptadas às condições da Região e do Município.