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Artigo 2º do Decreto nº 67.250 de 23 de Setembro de 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE, área de terra destinada à implantação do Projeto de Irrigação do Massangano (PA-I), situada no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

. A desapropriação objeto dêste Decreto destina-se à implantação do projeto prioritário Massangano (PA-I), compreendendo a instalação de sistemas de irrigação e colonização adaptadas às condições da Região e do Município.

Art. 2º do Decreto 67.250 /1970