Decreto nº 67.243 de 23 de Setembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a União Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº 18.779, de 1969, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da República e 82º da Independência.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
EMÍLIO G. MÉDICI Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1970