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Artigo 5º do Decreto nº 67.235 de de 22 de Setembro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal cargo originário do Ministério da Agricultura.

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Art. 5º

O servidor ora distribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o Orçamento do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º do Decreto 67.235 de /1970