Artigo 5º do Decreto nº 67.235 de de 22 de Setembro de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal cargo originário do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O servidor ora distribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o Orçamento do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.