Artigo 1º do Decreto nº 67.235 de de 22 de Setembro de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal cargo originário do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura o Escriturário AF-202.8-A, Cristóvão Ramos Galvão.