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Artigo 1º do Decreto nº 67.235 de de 22 de Setembro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal cargo originário do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura o Escriturário AF-202.8-A, Cristóvão Ramos Galvão.

Art. 1º do Decreto 67.235 de /1970