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Artigo 6º do Decreto nº 67.231 de 22 de Setembro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura cargo originário do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - Autarquia Federal.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 67.231 /1970