Artigo 6º do Decreto nº 67.231 de 22 de Setembro de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura cargo originário do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - Autarquia Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.