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Artigo 5º do Decreto nº 67.231 de 22 de Setembro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura cargo originário do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - Autarquia Federal.

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Art. 5º

O servidor ora distribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º do Decreto 67.231 /1970