Artigo 5º do Decreto nº 67.231 de 22 de Setembro de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura cargo originário do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - Autarquia Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O servidor ora distribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.