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Artigo 1º do Decreto nº 67.231 de 22 de Setembro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura cargo originário do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - Autarquia Federal.

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Art. 1º

Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, o servidor: Oficial de Administração - AF-201.12-A Maria de Lourdes Mesquita Cortellete

Art. 1º do Decreto 67.231 /1970