Artigo 1º do Decreto nº 67.231 de 22 de Setembro de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura cargo originário do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - Autarquia Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, o servidor: Oficial de Administração - AF-201.12-A Maria de Lourdes Mesquita Cortellete