JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 67.221 de 21 de Setembro de 1970

Declara de utilidade pública a Associação Diocesana de Auxílio à Velhice Desamparada, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Diocesana de Auxílio à Velhice Desamparada, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.