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Artigo 3º do Decreto nº 6.722 de 30 de dezembro de 2008

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

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Art. 3º

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2012, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 . (Redação dada pelo Decreto nº 7.510, de 2011)