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Artigo 1º do Decreto nº 67.218 de 18 de Setembro de 1970

Declara de utilidade pública a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, e as congregadas que enumera.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, o Instituto Meninos de São Judas Tadeu, ambos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, e Colégio Nossa Senhora Aparecida, com sede em Lavras, Estado e Minas Gerais, e Escola Apostólica Sagrado Coração de Jesus, com sede em Corupá, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 67.218 /1970