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Artigo 6º do Decreto nº 67.213 de 17 de Setembro de 1970

Regulamenta o artigo 6º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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