Artigo 1º do Decreto nº 67.213 de 17 de Setembro de 1970
Regulamenta o artigo 6º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As despesas com Subvenções Sociais previstas no artigo 6º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969 , são empenháveis em favor das entidades beneficiárias, dentro do próprio exercício financeiro a que pertençam, obedecidas as normas fixadas neste decreto.